Revogada Norma
27/09/2012
#47088

Resolução Nº 4.145

Altera o artigo 17-A da Resolução nº 3.954 e revoga a Resolução nº 4.058.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-A.  .........................................

Parágrafo único.  A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de março de 2013.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 4.058, de 29 de fevereiro de 2012.



                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

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