Revogada Norma
08/11/2012
#69799

Circular Nº 3.613

Altera disposições sobre patrimônio de referência e critérios contábeis para instituições financeiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de novembro de 2012, com base nos arts. 10, incisos III e IV, e 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 11 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11  ............................................

......................................................

§ 1º  ................................................

......................................................

II - .................................................

a) Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, inferior a R$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais);

......................................................

c) resultado superior a 0,20 (vinte centésimos) da divisão do valor correspondente ao somatório dos saldos das rubricas contábeis 4.1.5.00.00-2 – Depósitos a Prazo e 4.3.2.50.00-6 – Obrigações por Emissão de Letras Financeiras, pelo valor correspondente à soma dos saldos das rubricas contábeis 4.0.0.00.00-8 – Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e 5.0.0.00.00-5 – Resultados de Exercícios Futuros, do Cosif;

................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de novembro de 2012, cujo cumprimento se dará de 16 a 22 de novembro de 2012.



                           Aldo Luiz Mendes
                    Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, foram utilizados como base para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Os artigos 10, incisos III e IV, e 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, foram utilizados como base para a decisão.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de novembro de 2012, cujo cumprimento se dará de 16 a 22 de novembro de 2012.
Qual é o resultado mencionado no Art. 11, § 1º, II, c da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011?
O resultado mencionado é superior a 0,20 (vinte centésimos) da divisão do valor correspondente ao somatório dos saldos das rubricas contábeis 4.1.5.00.00-2 – Depósitos a Prazo e 4.3.2.50.00-6 – Obrigações por Emissão de Letras Financeiras, pelo valor correspondente à soma dos saldos das rubricas contábeis 4.0.0.00.00-8 – Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e 5.0.0.00.00-5 – Resultados de Exercícios Futuros, do Cosif.
O que é a Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011?
A Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011, é um documento normativo do Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes e regulamentações específicas para o sistema financeiro nacional.
Qual é o valor mínimo do Patrimônio de Referência (PR) Nível I estabelecido pela Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007?
O valor mínimo do Patrimônio de Referência (PR) Nível I estabelecido pela Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, é de R$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais).
O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que organiza e padroniza as contas contábeis utilizadas pelas instituições financeiras no Brasil.