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Altera o prazo de contratação para linha de crédito específica conforme Resolução nº 4.112/2012.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 31 de janeiro de 2013, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 2º do Decreto nº 7.774, de 4 de julho de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Resolução nº 4.112, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, desde que as propostas para contratação desta linha de crédito tenham sido internalizadas na instituição financeira até 15 de fevereiro de 2013;” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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