Comunicado
20/02/2013
#49332

Comunicado Nº 23.502

Comunica a liberação da indisponibilidade dos bens de ex-administradores relacionados à Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. em falência.

 

Para conhecimento e adoção de providências, COMUNICAMOS, atendendo a pedido de parte interessada, de 31.1.2013, que, tendo em vista os Comunicados n° 7.450 e n° 8.101, de 13.4.2000 e 26.12.2000, respectivamente, o Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo determinou, por meio dos ofícios de n° 2981/2006-3 e de n° 2982/2006-3:

I - “Atendendo ao que foi referido nos autos da ação (Processo nº 000.01.106.373-1) e partes supracitadas, solicito a Vossa Senhoria que proceda à LIBERAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE SERGIO ASCENCIO TAMAOKI, RG n° 3.836.437 SSP/SP, CPF/MF n° 049.465.458-91, uma vez que o mesmo não é réu nem na ação Ordinária, nem no Arresto da Falência do banco Lavra S/A.

Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada consideração.

Jane Franco Martins Bertolini Serra

        Juiz(a) de Direito”

II – “Atendendo ao que foi requerido nos autos da ação (Processo n° 000.01.106.373-1) e partes supracitadas, solicito a Vossa senhoria que proceda à LIBERAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE ARMANDO CERAVOLO, RG n°4.419.876 SSP/SP e CPF/MF n° 184.058.788-15, uma vez que o mesmo não é réu nem na ação Ordinária, nem no Arresto da Falência do Banco Lavra S/A.

Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada consideração.

Jane Franco Martins Bertolini Serra

        Juiz(a) de Direito”

III – Por oportuno, destacamos que o Banco Central do Brasil, de acordo com o Comunicado 8.101, de 26.12.2000, com fulcro no artigo 44 da Lei 6.024, de 13.3.1974, e conforme Ato Diretor n° 152, de 22.12.2000, arquivou o Inquérito ao qual estava submetida a LAVRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. – Em Falência (CNPJ 61.780.391/0001-07), com sede em São Paulo. Sendo assim, como consequência do arquivamento, os bens dos ex-administradores, em relação à distribuidora, já se encontravam desembaraçados do gravame da indisponibilidade.  

 

DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

Dawilson Sacramento
                Chefe

Perguntas e respostas

Qual departamento do Banco Central do Brasil é mencionado no texto e quem é o chefe desse departamento?
O Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central do Brasil é mencionado no texto, e o chefe desse departamento é Dawilson Sacramento.
Quem assinou os ofícios determinando a liberação da indisponibilidade dos bens de Sergio Ascencio Tamaoki e Armando Ceravolo?
Os ofícios foram assinados por Jane Franco Martins Bertolini Serra, Juíza de Direito.
Qual comunicado do Banco Central do Brasil é mencionado no texto e o que ele determina?
O Comunicado 8.101, de 26.12.2000, do Banco Central do Brasil é mencionado no texto. Ele determina, com base no artigo 44 da Lei 6.024, de 13.3.1974, e conforme o Ato Diretor n° 152, de 22.12.2000, o arquivamento do inquérito ao qual estava submetida a Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Qual foi a decisão judicial em relação a Armando Ceravolo?
Foi determinada a liberação da indisponibilidade dos bens de Armando Ceravolo, pois ele não é réu nem na ação Ordinária, nem no Arresto da Falência do Banco Lavra S/A.
O que foi determinado pelo Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo em relação a Sergio Ascencio Tamaoki?
O Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo determinou a liberação da indisponibilidade dos bens de Sergio Ascencio Tamaoki, uma vez que ele não é réu nem na ação Ordinária, nem no Arresto da Falência do banco Lavra S/A.
Qual foi a consequência do arquivamento do inquérito ao qual estava submetida a Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Como consequência do arquivamento do inquérito, os bens dos ex-administradores da Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. já se encontravam desembaraçados do gravame da indisponibilidade.

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