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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a Inquérito no BANCO BVA S.A. – SOB INTERVENÇÃO (CNPJ 32.254.138/0001-03), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), Comissão composta por Alexandre Leite do Nascimento (Matrícula 0.436.804-5) na função de Presidente, Sérgio Maurício Simantob (Matrícula 9.083.742-8) e Paulo Eduardo Checchia de Toledo (Matrícula 8.089.800-9) na função de Relatores, e Aldomar Guimarães dos Santos (Matrícula 0.416.800-3) na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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