Revogada Norma
30/04/2013
#53375

Resolução Nº 4.218

Altera prazos e condições para contratação e reembolso de operações de composição de dívidas.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 e 30 de abril de 2013, com base nas disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

XI - .....................................................................

a) ........................................................................

...........................................................................

2. até 15 de outubro de 2013 para contratação da operação de composição das dívidas;

b) ........................................................................

...........................................................................

2. até 15 de outubro de 2013 para contratação da operação de composição das dívidas;

.....................................................................” (NR)

“XII - reembolso: até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela para:

a) até 30 de dezembro de 2013, quando se tratar de operações contratadas até 30 de abril de 2013;

b) 2014, quando se tratar de operações contratadas a partir de 2 de maio de 2013;” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução mencionada?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são os prazos de reembolso para as operações contratadas a partir de 2 de maio de 2013?
Para as operações contratadas a partir de 2 de maio de 2013, o reembolso deve ser feito em até 10 anos, em parcelas anuais, com a primeira parcela vencendo em 2014.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi alterado na Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011?
Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028 foram alterados para estabelecer novos prazos para a contratação de operações de composição de dívidas e para o reembolso dessas operações.
Qual é o novo prazo para a contratação de operações de composição de dívidas?
O novo prazo para a contratação de operações de composição de dívidas é até 15 de outubro de 2013.
Quais são os prazos de reembolso para as operações contratadas até 30 de abril de 2013?
Para as operações contratadas até 30 de abril de 2013, o reembolso deve ser feito em até 10 anos, em parcelas anuais, com a primeira parcela vencendo até 30 de dezembro de 2013.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.