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Dispensa e nomeia liquidantes para a Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Flávio Fernando da Fontoura Ferreira, carteira de identidade RG 13213 – OAB/DF e CPF nº 070.358.530-49, das funções de liquidante da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ 92.885.631/0001-53), com sede em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4.989.314-2 – SSP/SP e CPF 415.400.508-15.
Sidnei Corrêa Marques
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