Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica a retirada do bloqueio e das constrições dos bens de pessoas relacionadas ao Grupo Morada em liquidação extrajudicial.
Reportamo-nos aos Comunicados nº 21.058, de 16 de maio de 2011, nº 21.679, de 16 de novembro de 2011, e nº 23.282, de 20 de dezembro de 2012, que noticiaram a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos controladores e administradores de empresas do Grupo Morada, entre elas BANCO MORADA S.A. e MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA., ambas em liquidação extrajudicial, para divulgar o teor dos Ofícios 459/2013/OF, de 20 de março de 2013, e 731/2013/OF, de 19 de abril de 2013, expedidos nos autos dos processos 0006532-31.2013.8.19.0001 e 0006539-23.2013.8.19.0001, subscritos pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
“Venho, pelo presente, tendo em vista o constante do processo em referência, determinar a Vossa Senhoria que comunique às instituições financeiras e bolsas de valores acerca da sentença de fls. [11 e 12 dos respectivos processos] que determina a retirada do bloqueio e das constrições dos bens das pessoas abaixo:
PAULO JAYME DE FIGUEIREDO - CPF Nº 034.937.177-68
ESPÓLIO DE RAUL DE CASTRO BARRETO – CPF/MF 038.874.137-68
MARIA CECÍLIA ANNES DIAS BARRETO - CPF Nº 751.743.167-68 – IDENTIDADE Nº 04.402.632-6 SSP/RJ
RUY BARRETO FILHO - CPF Nº 983.154.127-87 – IDENTIDADE Nº 04.402.631-8 SSP/RJ
RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA BARRETO NETO - CPF Nº 706.149.547-20–IDENTIDADE Nº 04.402.641-7 IFP/RJ
Atenciosamente,
Luiz Roberto Ayoub
Juiz de Direito”
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
Dawilson Sacramento
CHEFE
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.