Revogada Norma
28/05/2013
#52214

Carta Circular Nº 3.600

Estabelece procedimentos para registro de operações contratadas com Governos Estaduais sem contrato de refinanciamento conforme legislação vigente.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 2º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993, e no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º As operações contratadas com os Governos Estaduais que não têm contrato de refinanciamento no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), por meio da transação PDIP500, do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), opção “1”, ação “1’, na Modalidade “AA” – "RESOLUÇÃO 4.157/12 – CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º – §5º".

Art. 2º O número do documento de comprovação de autorização, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF), deve ser informado no campo "Autorização Legal" por ocasião do registro referido no art. 1º.

Art. 3º A consulta aos valores contratados na modalidade referida no art. 1º está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção “14” – “Relatórios/Outras Consultas”, mediante a utilização do relatório "Resolução 4.157/12 Contratações Limite Art. 9º – §5º".

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

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