Norma
13/06/2013
#59455

Ato do Presidente Nº 1.247

Cessa a liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e dispensa o encargo de liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 21 de maio de 2013, prolatada pelo Dr. Cláudio de Paula Pessoa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Ceará de 24 de maio de 2013, e a nomeação de Administradora Judicial, Sra. Valéria Previtera da Silva, nos autos do processo nº 0158450-45.2013.8.06.0001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, com sede em Fortaleza (CE), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.211, de 9 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2012.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Luciano Marcos Souza de Carvalho, carteira de identidade RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.

 

               Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
O CNPJ da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. é 01.432.688/0001-41.
Qual é o número do processo de falência da empresa?
O número do processo de falência da empresa é 0158450-45.2013.8.06.0001.
Quando foi publicada a decisão de liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
A decisão de liquidação extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2012.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
O Senhor Luciano Marcos Souza de Carvalho foi dispensado do encargo de liquidante.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial no processo de falência?
A Sra. Valéria Previtera da Silva foi nomeada como Administradora Judicial no processo de falência.
Qual foi a decisão tomada em relação à liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
Foi decidida a cessação da liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini.
Qual é a base legal para as atribuições do Presidente do Banco Central do Brasil?
A base legal para as atribuições do Presidente do Banco Central do Brasil é o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central e o art. 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a data da sentença de falência da empresa mencionada?
A sentença de falência da empresa foi prolatada em 21 de maio de 2013.

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