Revogada Norma
28/06/2013
#48120

Resolução Nº 4.240

Altera a Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Ficam alterados os arts. 1º e 4º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), de que tratam os arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, deve ser constituída amostra das 20 maiores instituições financeiras do País, assim consideradas em função do volume de captação efetuado por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB), com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, e remunerados a taxas prefixadas, entre bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas.

..........................................................." (NR)

"Art. 4º  .......................................................

.................................................................

§ 3º  A TBF de data-base cujo número de taxas mensais médias ajustadas diferentes de zero, de que trata o § 2º, seja inferior a cinco deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:

                                       ni/nj
             TBFi = 100 [(1 + TBFj/100)      - 1] (em %), em que:

TBFi = TBF relativa à data-base;

TBFj = TBF relativa ao dia útil anterior à data-base;

ni = número de dias úteis do período de vigência da TBFi;

nj = número de dias úteis do período de vigência da TBFj." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                Alexandre Antonio Tombini
                          Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a resolução que altera os artigos 1º e 4º da Resolução nº 3.354 entrou em vigor?
A resolução que altera os artigos 1º e 4º da Resolução nº 3.354 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 2013.
Quem assinou a resolução que altera os artigos 1º e 4º da Resolução nº 3.354?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa utilizada no cálculo da Taxa Referencial (TR) e é constituída com base em uma amostra das 20 maiores instituições financeiras do Brasil, considerando o volume de captação por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB) com prazo de 30 a 35 dias corridos e remunerados a taxas prefixadas.
Qual é a base legal para o cálculo da TBF e da TR?
A base legal para o cálculo da TBF e da TR está nos artigos 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
O que acontece se o número de taxas mensais médias ajustadas diferentes de zero for inferior a cinco?
Se o número de taxas mensais médias ajustadas diferentes de zero for inferior a cinco, a TBF deve ser calculada de acordo com uma fórmula específica: TBFi = 100 [(1 + TBFj/100) - 1] (em %), onde TBFi é a TBF relativa à data-base, TBFj é a TBF relativa ao dia útil anterior à data-base, ni é o número de dias úteis do período de vigência da TBFi, e nj é o número de dias úteis do período de vigência da TBFj.
Como é constituída a amostra para o cálculo da TBF?
A amostra para o cálculo da TBF é constituída pelas 20 maiores instituições financeiras do Brasil, considerando o volume de captação por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB) com prazo de 30 a 35 dias corridos e remunerados a taxas prefixadas.

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