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Dispensa e nomeia liquidante para instituições financeiras em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2221898 IFP/RJ e CPF nº 011.459.676-04, das funções de liquidante do Banco Morada S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 43.717.511/0001-31), da Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 00.065.180/0001-90), da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 27.839.869/0001-80), e da Morada Viagens e Turismo Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.933.789/0001-92), todas empresas com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Fernando Augusto Amorim de Magalhães, carteira de identidade nº 02146202-3 IFP/RJ e CPF 036.703.257-00.
Sidnei Corrêa Marques
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