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Prorroga prazo para conclusão de inquérito sobre Banco BVA em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos III e IV, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º e § 3º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 77.801, de 9 de agosto de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22 de agosto de 2013, o prazo para conclusão do inquérito instaurado no BANCO BVA S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 32.254.138/0001-03), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica designado o servidor Amauri Marcos Barra Ferreira, matrícula 0.669.317-2, para a função de Relator, para compor a Comissão de Inquérito nomeada pelo Ato de Diretor nº 480, de 4.4.2013, publicado no DOU de 5.4.2013, pág. 38, seção 2.
Sidnei Corrêa Marques
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