Revogada Norma
24/10/2013
#59212

Carta Circular Nº 3.614

Altera documentos do Manual de Crédito Rural para o período de julho de 2013 a junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 4º da Circular nº 3.464, de 13 de agosto de 2009, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  Alterar o Documento 24 e o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural, conforme anexos a esta Carta Circular, para o período de cumprimento de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.

Art. 2º  As instituições financeiras sujeitas às exigibilidades de aplicação em crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e da Poupança Rural (MCR 6-4) e/ou autorizadas a operar em crédito rural, bem como os bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito autorizadas a captar recursos dessas exigibilidades, devem proceder ao download das novas planilhas eletrônicas dos Anexos do MCR - Documento 24 no endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir do dia 28 de outubro de 2013.

Parágrafo Único.  Na ocorrência de incompatibilidade entre as planilhas eletrônicas e o software, utilizado para fornecimento das informações de que trata essa Carta Circular, ou de necessidade de esclarecimentos, a instituição financeira deverá entrar em contato com o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (61) 3414-1495.

Art. 3º  Os demonstrativos do MCR - Documento 24, referentes às posições dos meses de julho, de agosto, de setembro, de outubro e de novembro de 2013, deverão ser remetidos ao Derop até o dia 20 de dezembro de 2013.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deoclécio Pereira de Souza