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Prorroga prazo para conclusão de inquérito administrativo envolvendo DJC Administradora de Consórcios Ltda em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º, § 3º, do Regulamento Anexo à Portaria 77.801, de 9 de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na DJC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ nº 81.246.688/0001-96), com sede na cidade de Curitiba (PR).
Sidnei Corrêa Marques
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