Norma
25/04/2014
#84750

Resolução Nº 4.328

Altera limites de recursos para subprogramas de financiamento no âmbito da Resolução nº 4.170.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 25 de abril de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art.  1º O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................

I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$108.617.600.000,00 (cento e oito bilhões, seiscentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);

..................................................................

III - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$119.390.000.000,00 (cento e dezenove bilhões, trezentos e noventa milhões de reais);

..................................................................

XIV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais);

..................................................................

XVI - Subprograma “Transformadores”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$5.325.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões de reais);

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                              Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

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