Revogada Norma
26/05/2014
#50199

Resolução Nº 4.332

Autoriza contratação de crédito para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2014, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O caput do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-J  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2014, no valor global de até R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que autoriza o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001?
O art. 9º-J autoriza a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2014, no valor global de até R$900.000.000,00, destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Quando a resolução que altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827 foi publicada?
A resolução foi publicada em 26 de maio de 2014.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da resolução era Alexandre Antonio Tombini.
Qual instituição financeira oferece a linha de financiamento para o Programa Caminho da Escola?
A linha de financiamento é oferecida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual é o valor máximo autorizado para as novas operações de crédito mencionadas na Resolução nº 2.827?
O valor máximo autorizado é de R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
Quem instituiu o Programa Caminho da Escola?
O Programa Caminho da Escola foi instituído pelo Poder Executivo Federal.
Até quando podem ser contratadas as novas operações de crédito autorizadas pelo art. 9º-J da Resolução nº 2.827?
As novas operações de crédito podem ser contratadas até 31 de dezembro de 2014.
Qual é o objetivo das operações de crédito autorizadas pelo art. 9º-J da Resolução nº 2.827?
O objetivo é a aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios.

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