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Estabelece procedimentos para transmissão de comandos de registro e liquidação de operações no sistema Selic.
O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base nos arts. 4º, 46 e 49 do Regulamento do Selic, anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Na Interface Operacional do Selic (IOS), os comandos para o registro e a liquidação de operações no sistema devem ser transmitidos pelo próprio participante ou por seu liquidante-padrão, na hipótese de ser este o responsável pela transmissão dos comandos daquele.
Art. 2º Os dados que instruem os comandos referidos no art. 1º podem ser:
I - imputados em tela da IOS pelo participante ou por seu liquidante-padrão, conforme o caso, operação por operação;
II - transferidos para a IOS pelo participante ou por seu liquidante-padrão, conforme o caso, em arquivo contendo diversas operações; ou
III - enviados para a IOS pelo responsável por ambiente de negociação externo ao Selic, em arquivo contendo as operações contratadas pelo participante no respectivo ambiente.
Parágrafo único. Relativamente à remessa de arquivos, para que os dados das operações possam ser recepcionados pela IOS faz-se necessário o estrito cumprimento das instruções contidas no Manual do Usuário do Selic (MUS) a respeito do assunto.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
João Henrique de Paula Freitas Simão
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