Revogada Norma
29/05/2014
#50124

Carta Circular Nº 3.661

Estabelece procedimentos para transmissão de comandos de registro e liquidação de operações no sistema Selic.

 

O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base nos arts. 4º, 46 e 49 do Regulamento do Selic, anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Na Interface Operacional do Selic (IOS), os comandos para o registro e a liquidação de operações no sistema devem ser transmitidos pelo próprio participante ou por seu liquidante-padrão, na hipótese de ser este o responsável pela transmissão dos comandos daquele.

Art. 2º  Os dados que instruem os comandos referidos no art. 1º podem ser:

I - imputados em tela da IOS pelo participante ou por seu liquidante-padrão, conforme o caso, operação por operação;

II - transferidos para a IOS pelo participante ou por seu liquidante-padrão, conforme o caso, em arquivo contendo diversas operações; ou

III - enviados para a IOS pelo responsável por ambiente de negociação externo ao Selic, em arquivo contendo as operações contratadas pelo participante no respectivo ambiente.

Parágrafo único.  Relativamente à remessa de arquivos, para que os dados das operações possam ser recepcionados pela IOS faz-se necessário o estrito cumprimento das instruções contidas no Manual do Usuário do Selic (MUS) a respeito do assunto.

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Henrique de Paula Freitas Simão

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta Circular mencionada?
A Carta Circular foi assinada por João Henrique de Paula Freitas Simão, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Quando a Carta Circular mencionada entrou em vigor?
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é necessário para que os dados das operações possam ser recepcionados pela IOS?
Para que os dados das operações possam ser recepcionados pela IOS, é necessário o estrito cumprimento das instruções contidas no Manual do Usuário do Selic (MUS).
O que é a Interface Operacional do Selic (IOS)?
A Interface Operacional do Selic (IOS) é o sistema utilizado para o registro e a liquidação de operações no Selic, podendo ser acessado pelos participantes ou seus liquidantes-padrão.
Quais são as formas de envio dos dados que instruem os comandos na IOS?
Os dados podem ser enviados de três formas: imputados em tela da IOS pelo participante ou seu liquidante-padrão, transferidos para a IOS em arquivo contendo diversas operações, ou enviados por um responsável por ambiente de negociação externo ao Selic em arquivo contendo as operações contratadas pelo participante.
Quem pode transmitir comandos para o registro e a liquidação de operações no Selic?
Os comandos para o registro e a liquidação de operações no Selic podem ser transmitidos pelo próprio participante ou por seu liquidante-padrão, caso este seja o responsável pela transmissão dos comandos.

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