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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na LC Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 7º, § 2º, § 3º, do Regulamento Anexo à Portaria 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de setembro de 2014, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na LC Administradora de Consórcios Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 92.005.685/0001-87), com sede na cidade de Palmeira das Missões (RS).
Sidnei Corrêa Marques
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