Comunicado
01/04/2015
#55876

Comunicado Nº 27.575

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Cooperativa Sicredi Estação RS.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal do Comércio, no dia 24 de março de 2015, e no jornal Regional, no dia 27 de março de 2015, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
 
                                "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
 
Euzébio José Rodigheiro; CPF/MF nº. 437.568.670-72; Ademir Jose Simioni; CPF/MF nº. 408.952.110-68; Arlindo Francisco Jekel; CPF/MF nº. 189.309.560-68; Eleias Vebber Bresolin; CPF/MF nº. 674.353.600-82; Elenice Dall Pizzol Pavão; CPF/MF nº. 424.565.090-72; Jandir Brezola; CPF/MF nº. 227.780.390-15; Luciano Zanelato; CPF/MF nº. 746.370.610-91; Marcelo Jose Gobbo; CPF/MF nº. 407.655.390-04; Nilseu Alberto Cecconello; CPF/MF nº. 453.125.080-04; Vilson de Gregori; CPF/MF nº. 274.152.520-04; João Carlos Antoniolli; CPF/MF nº. 434.090.830-49; Geraldo Jose Zorzan; CPF/MF nº. 023.681.610-15; Adriel Slaviero; CPF/MF nº. 834.348.360-04; Ramao Pedroso do Prado; CPF/MF nº. 145.201.410-87.
 
DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Grande Getúlio Vargas do Rio Grande do Sul – Sicredi Estação RS.
 
ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Estação - RS, 27 de Março de 2015”
 
                                Adalberto Gomes da Rocha
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação do comunicado público pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Quem assinou a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada por Euzébio José Rodigheiro, Ademir Jose Simioni, Arlindo Francisco Jekel, Eleias Vebber Bresolin, Elenice Dall Pizzol Pavão, Jandir Brezola, Luciano Zanelato, Marcelo Jose Gobbo, Nilseu Alberto Cecconello, Vilson de Gregori, João Carlos Antoniolli, Geraldo Jose Zorzan, Adriel Slaviero e Ramao Pedroso do Prado.
Qual é a finalidade da Declaração de Propósito?
A finalidade da Declaração de Propósito é informar publicamente a intenção dos declarantes de assumir cargos administrativos em uma cooperativa de crédito, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes da Rocha.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento onde indivíduos expressam sua intenção de exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, conforme exigido por regulamentações específicas.
Quem deve ser comunicado em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Quais regulamentações são mencionadas no texto?
O texto menciona o art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e a Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.

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