Norma
03/09/2015
#51934

Ato do Presidente N° 1.300

Cessa a liquidação extrajudicial da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. e dispensa o liquidante Fernando Augusto Amorim de Magalhães.

O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da instituição por sentença de 13 de março de 2015, prolatada pelo Juiz de Direito Dr. Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 23 de março de 2015, e a nomeação do Senhor Rubem Pereira da Silva Júnior para exercer o cargo de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0458883-76.2014.8.19.0001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda., CNPJ 27.839.869/0001-80, com sede no Rio de Janeiro (RJ), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.208, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Fernando Augusto Amorim de Magalhães, carteira de identidade nº 02146202-3 IFP/RJ e CPF 036.703.257-00.

 

                    Altamir Lopes

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda.?
O Senhor Fernando Augusto Amorim de Magalhães foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual era o CPF do liquidante dispensado?
O CPF era 036.703.257-00.
Qual é o número do processo de falência mencionado no texto?
O número do processo é 0458883-76.2014.8.19.0001.
Qual é a base legal para a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
A base legal é o art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a decisão tomada em relação à liquidação extrajudicial da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda.?
Foi cessada a liquidação extrajudicial da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda.
Qual foi a sentença que decretou a falência da instituição mencionada no texto?
A sentença foi prolatada pelo Juiz de Direito Dr. Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), em 13 de março de 2015.
Qual era o número da carteira de identidade do liquidante dispensado?
O número da carteira de identidade era 02146202-3 IFP/RJ.
Qual era o CNPJ da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda.?
O CNPJ era 27.839.869/0001-80.
Quando foi publicada a sentença de falência no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro?
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 23 de março de 2015.
Quem foi nomeado Administrador Judicial no processo de falência mencionado no texto?
O Senhor Rubem Pereira da Silva Júnior foi nomeado Administrador Judicial.

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