Norma
15/09/2015

Carta Circular N° 3.724

Estabelece procedimentos para remessa mensal do Demonstrativo de Risco de Liquidez por instituições financeiras.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento e no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º  A remessa das informações de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, deve ser realizada pelas instituições sujeitas ao disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, por meio do documento de código 2160.

Parágrafo único.  A remessa de informações de que trata o caput deve ser realizada conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.

Art. 2º  Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, os dados referentes ao:

I - diretor responsável referido no art. 9º da Resolução nº 4.090, de 24 de maio de 2012; e

II - empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação. 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

 

Anexo

Codificação do DRL no Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características:

Código do Documento: 2160.

Nome do Documento: Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).

Periodicidade da Remessa: Mensal.

Data-base de apuração: Último dia útil de cada mês.

Data-limite para Remessa:

I - Até o último dia útil do mês seguinte para as informações das datas-base de outubro de 2015 a março de 2016.

II – Até o décimo quinto dia útil do mês seguinte para as informações das datas-base de abril a junho de 2016.

III - Até o décimo dia útil do mês seguinte a partir da data-base de julho de 2016.

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: Antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Registro do Diretor Responsável: no módulo “Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos – Inclusão – Responsável por Envio de Informações” do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: [email protected]

Origem do Documento 2160: 

Código Cadoc

Segmentos

20.1.3.274-5

Bancos Comerciais

24.1.3.480-4

Bancos de Investimento

26.1.3.276-3

Bancos Múltiplos

27.1.3.013-5

Bancos de Câmbio

38.0.3.276-5

Caixa Econômica Federal

46.1.3.003-7

Conglomerados Prudenciais