Revogada Norma
16/12/2015
#48023

Carta Circular N° 3.740

Atualiza procedimentos para prestação de informações sobre recursos a prazo e uso do aplicativo STR-Web.

O Chefe substituto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 111, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Circular nº 3.775, de 16 de dezembro de 2015,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
              
              "Art. 1º...................................................................

              ...........................................................................
 

              II - Demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
 
              Art. 2º  Para a prestação das informações devem ser utilizados os seguintes
              códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do
              Sistema Financeiro Nacional:
              
              I - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN:
              utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de
              Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro
              Nacional, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "9 - Recursos a
              Prazo", observando:

              a) ........................................................................

              ...........................................................................
             

c) Valores isentos do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo:

1. CodItem 9024 – saldo total de depósitos a prazo resultantes de operações
              de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros
              mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional
              na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
              2000,inclusive com aqueles de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei
              Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
            

II - demais instituições: utilizar aplicativo STR-Web, para informar os
               dados previstos nas alíneas "a" a "c" do inciso I.

              Art.3º  ..................................................................

              ..........................................................................

              § 3º As instituições financeiras contrapartes em operações válidas para
              dedução e que não tenham acesso à RSFN, devem utilizar o aplicativo
              STR-Web para confirmar as informações das operações em situação "pendente
              de confirmação de contraparte".
 
               § 4º As instituições financeiras beneficiadas em operações válidas para
               dedução e que não tenham acesso à RSFN, devem utilizar o aplicativo 
               STR-Web para informar a inclusão e a ocorrência de evento de alteração de
               operações para dedução de recolhimento compulsório.


               .....................................................................(NR)
 

Art. 2º  A prestação de informações para o CodItem 9024 relativas aos dias do período de cálculo de 7 a 11 de dezembro de 2015 é facultativa, sendo que, em caso de envio, permanece válido o disposto no art. 8º da Circular 3.569, de 22 de dezembro de 2011.

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 7 a 11 de dezembro de 2015, cujo cumprimento se dará a partir de 18 de dezembro de 2015.

 

Rogério Antônio Lucca