Comunicado
07/03/2016

Comunicado N° 29.182

Comunica o fim da indisponibilidade de bens de pessoas relacionadas à liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil recebeu um ofício do Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, comunicando que não prevalece mais a indisponibilidade de bens das pessoas identificadas no Comunicado nº 6.169/98, conforme decisões anexas.

O Comunicado nº 6.169/98, de 15 de maio de 1998, informou a decretação da liquidação extrajudicial das empresas Banco Brasileiro Comercial S/A, BBC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e BBC Leasing – Arrendamento Mercantil S/A, além da indisponibilidade de bens do controlador e dos ex-administradores dessas empresas.

Dúvidas ou respostas sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente ao Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, mencionando os números do ofício e do processo.

Endereço:

11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia

Fórum – Edf. Palácio da Justiça – 9º andar

Rua 10, 150

74120-020 Setor Oeste – Goiânia/GO