Em complementação ao Comunicado nº 26.429, de 11 de setembro de 2014, relativo à liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 17.312.786/0001-85), com sede em Belo Horizonte (MG), decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.278, de 11 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA, CPF 101.346.347-13, brasileiro, advogado, portador da carteira de identidade nº 116665985, IFP-RJ, solteiro, residente e domiciliado em Recife (PE);
CELSO MOLINOS GOMES – CPF 955.665.460-72, brasileiro, divorciado, advogado, portador da carteira de identidade nº 7.064.095.131 – SSP/RJ, residente e domiciliado em Itaqui (RS);
EDGAR BATISTA DE SÁ, CPF 279.514.228-78, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 274183330-4, SSP-SP, residente e domiciliado em Recife (PE);
LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRA – CPF 123.232.367-50, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 04007495438, expedida pelo Detran/RJ, residente e domiciliado em Nova Friburgo (RJ); e
RAFAEL FÉLIX PEREIRA DAMASCENA – CPF 048.878.574-03, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 6.565.651, expedida pela SDS/PE, residente e domiciliado em Olinda (PE).
A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação dos indicados como administradores “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pela Comissão designada pelo Ato de Diretor nº 533, de 21 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014, para proceder a inquérito na sociedade, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do Pt. 1501610894.
Climério Leite Pereira
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais