Revogada Impacto Médio Norma
30/11/2016
#51926

Carta Circular N° 3.789

Divulga o formato ACAM220/C220 para remessa ao Banco Central, quando solicitada, de informações sobre transações com empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, intermediários ou representantes, com prazo de dois dias úteis e envio pelo STA.

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[Arquivo: C_Circ_3789_v2_L.pdf | source-legivel-pdf]
CARTA CIRCULAR Nº 3.789, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Documento normativo revogado, a partir de 1º/10/2021, pela Instrução Normativa nº 159, de
30/9/2021.
Divulga o formato para ser adotado no caso de envio
de informações ao Banco Central do Brasil de que
tratam os parágrafos únicos dos artigos 117 e 132-A
da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das
atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; art. 77, incisos III e IV; e art. 118,
incisos II, alínea “a”; e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de
dezembro de 2013,
R E S O L V E M :
Art. 1º As informações de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 117 e 132-
A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, devem ser remetidas ao Banco Central do
Brasil, quando solicitadas, em arquivo eletrônico composto pelos campos definidos no Anexo a
esta Carta Circular.
Art. 2º O arquivo eletrônico deve ser enviado, via Sistema de Transferência de
Arquivos - STA, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na
página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, em
formato de texto delimitado, na codificação ISO-8859-1, observado que:
I - O arquivo, denominado ACAM220, deve ser enviado, por meio do documento
C220, no prazo de dois dias úteis após a solicitação pelo Banco Central do Brasil;
II - cada linha do arquivo deve se referir a uma transação efetuada por meio da
empresa facilitadora ou por meio de intermediário ou representante;
III - o arquivo não deve conter cabeçalho nem rodapé;
IV - como delimitador de campos no arquivo, deve-se utilizar o caractere de
tabulação (código ASCII 9), e como separador de linhas, usar o caractere de mudança de linha
(código ASCII 13) seguido do caractere de retorno ao início da linha (código ASCII 10);
V - todos os campos são de preenchimento obrigatório;
VI - os campos do tipo “texto” não podem conter caracteres para completar o
tamanho máximo indicado;
VII - nos campos do tipo “data”, deve-se usar o formato “aaaa-mm-dd”, onde:
a) “aaaa” representa o ano, expresso com quatro algarismos;

Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016 Página 2 de 4

b) “mm” representa o mês, expresso com dois algarismos; e
c) “dd” representa o dia, expresso com dois algarismos.
Art. 3º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem estar
aptas para o fornecimento das informações nos formatos e nas condições ora divulgadas, a partir
de 60 (sessenta) dias da vigência desta Carta Circular.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem compreender todos
os negócios realizados a partir da vigência da Circular nº 3.813, de 23 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan Jaildo Lima de Oliveira
Chefe do Desig Chefe do Dereg, substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º/12/2016, Seção 1, p. 47/48, e no Sisbacen.

Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016 Página 3 de 4

Anexo à Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016.
Código do arquivo: ACAM220
Periodicidade da remessa: Somente quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.
Unidade responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de remessa: Meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do
Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta
Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Prazo de remessa: dois dias úteis após a solicitação.
Formato para remessa: em formato de texto delimitado, na codificação ISO-8859-1.
Leiaute e Instruções de Preenchimento do arquivo: disponíveis na página do Banco Central do
Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL, documento C220.
Descrição dos campos:
Campos Tipo
Caracteres
Descrição do conteúdo Tamanho
mínimo
Tamanho
máximo
CNPJ da Instituição Texto 14 14
CNPJ da filial da instituição autorizada a
operar no mercado de câmbio onde a operação
foi contratada.
Registro da operação cambial
Número
inteiro
9 9
Número da operação de câmbio registrada no
Sistema Câmbio relativa aos pagamentos e
recebimentos das transações realizadas por
meio de empresa facilitadora de pagamentos
internacionais ou por meio de intermediário
ou representante.
CNPJ da empresa facilitadora
ou CNPJ/CPF do
intermediário ou
representante
Texto 11 14
CNPJ da empresa facilitadora de pagamentos
internacionais ou CNPJ/CPF do intermediário
ou representante.
Data da transação Data 10 10
Data da transação entre o cliente e a empresa
facilitadora ou da transação entre o cliente e o
intermediário ou representante. Formato:
aaaa-mm-dd.
Tipo de cliente no Brasil Texto 1 1
Tipo de pessoa do cliente no Brasil da
empresa facilitadora ou do cliente no Brasil do
intermediário ou representante, informando-se
“F” para pessoa física ou “J” para pessoa
jurídica.
CPF/CNPJ do cliente no
Brasil
Texto 11 14
CPF com onze algarismos ou CNPJ com
catorze algarismos do cliente no Brasil da
empresa facilitadora ou do cliente do
intermediário ou representante.
Nome do cliente no Brasil Texto 1 200
Nome do cliente no Brasil da empresa
facilitadora ou do cliente do intermediário ou
representante, sendo vedada abreviação.

Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016 Página 4 de 4

Nome do comprador ou
vendedor no exterior
Texto 1 200
Nome do comprador ou vendedor no exterior
registrado na empresa facilitadora ou no
intermediário ou representante, sendo vedada
a abreviação.
País do comprador ou
vendedor no exterior
Texto 2 2
Código do país do comprador ou vendedor no
exterior, segundo o tipo “CodPaisISO” do
Dicionário de Domínios para o SPB,
disponível em
http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS,
registrado na empresa facilitadora ou
registrado no intermediário ou representante.
Moeda Texto 3 3
Código da moeda da transação, segundo o tipo
“CodMoedaISO” do Dicionário de Domínios
para o SPB, disponível em
http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS.
Tipo de transação
Número
inteiro
1 1
Tipo da transação realizada por meio da
empresa facilitadora ou por meio do
intermediário ou representante, informando-
se:
a) “1” para aquisição de bem ou serviço no
Brasil;
b) “2” para aquisição de bem ou serviço no
exterior.
Forma de pagamento
Número
inteiro

1 1
Forma de pagamento utilizado pelo cliente no
Brasil da empresa facilitadora ou pelo cliente
no Brasil do intermediário ou representante,
informando-se:
a) “1” para cartão de uso doméstico;
b) “2” para transferência bancária;
c) “3” outras.
Valor na moeda estrangeira
Número
com
duas
casas
decimais
- -
Valor na moeda estrangeira da transação entre
o cliente e a empresa facilitadora ou entre ou
cliente e o intermediário ou representante.
Usar “,” (vírgula) como separador de decimal.
Valor na moeda nacional
Número
com
duas
casas
decimais
- -
Valor em reais da transação entre o cliente e a
empresa facilitadora ou entre o cliente e o
intermediário ou representante.
Usar “,” (vírgula) como separador de decimal.

[Arquivo: C_Circ_3789_v1_O.pdf | source-original-pdf]
CARTA CIRCULAR Nº 3. 789, DE 30 DE NOVEMBRO DE 201 6
Divulga o formato para ser adotado no caso de envio
de informações ao Banco Central do Brasil de que
tratam os parágrafos únicos dos artigos 117 e 132 -A
da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
O C hefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das
atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; art. 77, incisos III e IV; e art . 118,
incisos II, alínea “a”; e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de
dezembro de 2013,
R E S O L V E M :
Art. 1º As informaç ões de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 117 e 132 -
A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, devem ser remetidas ao Banco Central do
Brasil, quando solicitadas, em arquivo eletrônico composto pelos campos definidos no Anexo a
esta Carta Circular.
Art. 2º O arquivo eletrônico deve ser enviado, via Sistema de Transferência de
Arquivos - STA, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na
página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/ , em
formato de texto delimitado, na codificação ISO -8859 1, observado que:
I - O arquivo, denominado ACAM220, deve ser enviado, por meio do documento
C220, no prazo de dois dias úteis após a solicitaç ão pelo Banco Central do Brasil;
II - cada linha do arquivo deve se referir a uma transação efetuada por meio da
empresa facilitadora ou por meio de intermediário ou representante;
III - o arquivo não deve conter cabeçalho nem rodapé;
IV - como delimitador de campos no arquivo, deve -se utilizar o caractere de
tabulação (código ASCII 9), e como separador de linhas, usar o caractere de mudança de linha
(código ASCII 13) seguido do caractere de retorno ao início da linha (código ASCII 10);
V - todos os campos são de preenchimento obrigatório;
VI - os campos do tipo “texto” não podem conter caracteres para completar o
tamanho máximo indicado;
VII - nos campos do tipo “data”, deve -se usar o formato “aaaa mm- dd”, onde:
a) “aaaa” representa o ano, expresso com q uatro algarismos;
b) “mm” representa o mês, expresso com dois algarismos; e

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c) “dd” representa o dia, expresso com dois algarismos.
Art. 3º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem estar
aptas para o fornecimento das informações nos formatos e nas condições ora divulgadas, a partir
de 60 (sessenta) dias da vigência desta Carta Circular.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem compreender todos
os negócios realizados a partir da vigência da Circular nº 3.813, de 23 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação .
Gilneu Francisco Astolfi Vivan Jaildo Lima de Oliveira
Chefe do Desig Chefe do Dereg , substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º/12/2016, Seção 1, p. 47/48 , e no Sisbacen.

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Anexo à Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016.
Código do arquivo : ACAM220
Periodicidade da remessa: Somente quando solicitado pelo Banco Central do Brasil .
Unidade responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de remessa: M eio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do
Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/ , na forma da Carta
Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Prazo de remessa: dois dias úteis após a solicitação.
Formato para remessa: em formato de texto delimitado, na codificação ISO -8859-1.
Leiaute e Instruções de Preenchimento do arquivo: disponíveis na página do Banco Cent ral do
Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL , documento C220 .
Descrição dos campos :
Campos Tipo
Caracteres
Descrição do conteúdo
Tamanho
mínimo
Tamanho
máximo
CNPJ da Inst ituição Texto 14 14
CNPJ da filial da instituição autorizada a
operar no mercado de câmbio onde a operação
foi contratada.
Registro da operação cambial
Número
inteiro
9 9
Número da operação de câmbio registrada no
Sistema Câmbio relativa aos pagamentos e
recebimentos das transações realizadas por
meio de empresa facilitadora de pagamentos
internacionais ou por meio de intermediário
ou representante.
CNPJ da empresa facilitadora
ou CNPJ/CPF do
intermediário ou
representante
Texto 11 14
CNPJ da empresa fa cilitadora de pagamentos
internacionais ou CNPJ/CPF do intermediário
ou representante.
Data da transação Data 10 10
Data da transação entre o cliente e a empresa
facilitadora ou da transação entre o cliente e o
intermediário ou representante. Formato:
aaaa-mm-dd.
Tipo de cliente no Brasil Texto 1 1
Tipo de pessoa do cliente no Brasil da
empresa facilitadora ou do cliente no Brasil do
intermediário ou representante, informando -se
“F” para pessoa física ou “J” para pessoa
jurídica.
CPF/CNPJ do cliente no
Brasil
Texto 11 14
CPF com onze algarismos ou CNPJ com
catorze algarismos do cliente no Brasil da
empresa facilitadora ou do cliente do
intermediário ou representante.
Nome do cliente no Brasil Texto 1 200
Nome do cliente no Brasil da empresa
facilitadora ou do cliente do intermediário ou
representante, sendo vedada abreviação.

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Nome do comprador ou
vendedor no exterior
Texto 1 200
Nome do comprador ou vendedor no exterior
registrado na empresa facilitadora ou no
intermediário ou representante, sendo vedad a
a abreviação.
País do comprador ou
vendedor no exterior
Texto 2 2
Código do país do comprador ou vendedor no
exterior, segundo o tipo “CodPaisISO” do
Dicionário de Domínios para o SPB,
disponível em
http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS ,
registrado na empresa facilitadora ou
registrado no intermediário ou representante.
Moeda Texto 3 3
Código da moeda da transação, segundo o tipo
“CodMoedaISO” do Dicionário de Domínios
para o SPB, disponível em
http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS .
Tipo de transação
Número
inteiro
1 1
Tipo da transação realizada por meio da
empresa facilitadora ou por meio do
intermediário ou representante, informando -
se:
a) “1” para aquisição de bem ou serviço no
Brasil;
b) “2” para aquisição de bem ou serviço no
exterior.
Forma de pagamento
Número
inteiro

1 1
Forma de pagamento utilizado pelo cliente no
Brasil da empresa facilitadora ou pelo cliente
no Brasil do intermediári o ou representante,
informando -se:
a) “1” para cartão de uso doméstico;
b) “2” para transferência bancária;
c) “3” outras.
Valor na moeda estrangeira
Número
com
duas
casas
decimais
- -
Valor na moeda estrangeira da transação entre
o cliente e a empresa f acilitadora ou entre ou
cliente e o intermediário ou representante.
Usar “,” (vírgula) como separador de decimal.
Valor na moeda nacional
Número
com
duas
casas
decimais
- -
Valor em reais da transação entre o cliente e a
empresa facilitadora ou entre o cl iente e o
intermediário ou representante.
Usar “,” (vírgula) como separador de decimal.

Perguntas e respostas

A Carta Circular nº 3.789 ainda está vigente?
O export informa que o documento foi revogado a partir de 1º/10/2021 pela Instrução Normativa nº 159/2021.
Qual canal deve ser usado para envio do ACAM220?
O arquivo deve ser enviado pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), por meio do documento C220.
Qual é o objetivo da Carta Circular nº 3.789?
Ela divulga o formato do arquivo ACAM220 para envio, quando solicitado pelo Banco Central, de informações relacionadas a transações no mercado de câmbio.
Qual é o prazo de envio após solicitação do Banco Central?
O prazo indicado é de dois dias úteis após a solicitação pelo Banco Central.
Quais regras técnicas básicas o arquivo deve seguir?
O arquivo deve ser texto delimitado em ISO-8859-1, sem cabeçalho ou rodapé, com campos separados por tabulação e linhas separadas por CRLF.
O arquivo podia ter cabeçalho ou campos opcionais?
Não. A Carta Circular determinava que o arquivo não tivesse cabeçalho nem rodapé e que todos os campos fossem de preenchimento obrigatório.
Qual era o prazo de envio do arquivo ACAM220?
O arquivo deveria ser enviado por meio do documento C220 no STA em até dois dias úteis após a solicitação pelo Banco Central.
Que instituições eram alcançadas pela obrigação?
O art. 3º menciona as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, que deveriam estar aptas a fornecer as informações nos formatos e condições divulgados.
Qual era a finalidade da Carta Circular nº 3.789?
Ela divulgava o formato do arquivo ACAM220, a ser enviado ao Banco Central quando solicitado, com informações relacionadas às transações previstas nos parágrafos únicos dos arts. 117 e 132-A da Circular nº 3.691/2013.
A Carta Circular nº 3.789 ainda estava vigente?
Não. O próprio texto informa que o ato foi revogado a partir de 1º de outubro de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 159/2021.