A Circular N° 3.815, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682/2013, com foco na neutralidade e na concorrência justa entre os participantes de arranjos de pagamento.
Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que os instituidores de arranjos de pagamento atuem de forma neutra, evitando vantagens competitivas indevidas e prejuízos à concorrência. Além disso, a autorização para funcionamento dessas instituições agora pode incluir entrevistas técnicas, inspeções e solicitações adicionais de documentos pelo Banco Central.
Os instituidores devem fornecer, até 17 de fevereiro de 2017, critérios e condições mínimas de participação, contratos e documentação necessária para novos participantes. Os procedimentos de homologação devem começar até 24 de março de 2017.
A compensação e liquidação centralizada devem ser implantadas até 4 de setembro de 2017, com exceção de algumas disposições que têm prazo até 5 de março de 2018. O não cumprimento dessas medidas pode resultar em advertências, multas de até R$250.000,00 e inabilitação temporária.
Os arranjos de pagamento devem prever mecanismos de contenção de falhas entre participantes, garantindo a segurança e eficiência do arranjo. As regras devem proibir tratamentos diferenciados entre participantes e tarifas não previstas no regulamento.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o § 2º do art. 2º da Circular nº 3.682/2013.