Revogada Norma
27/09/2018
#81971

Carta Circular N° 3.910

Estabelece conteúdo e forma de prestação periódica de informações por instituições de pagamento e financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Perguntas e respostas

Quais instituições devem prestar informações ao Deban?
Instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento e que sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Quais informações os emissores devem enviar ao Deban?
Os emissores devem enviar informações sobre o conglomerado, tarifas cobradas, programas de recompensa, lucratividade, estoque de cartões, quantidade e valor de compras realizadas, valor financiado no rotativo e contatos.
Onde estão disponíveis as instruções de preenchimento para a remessa de informações?
As instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, nos endereços https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Cartoes_de_Pagamento–Emissores.pdf (para emissores) e https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Cartoes_de_Pagamento–Credenciadores.pdf (para credenciadores).
Quais são os canais de suporte para dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento?
Para dúvidas sobre a remessa do documento, o endereço eletrônico é [email protected]. Para dúvidas sobre o preenchimento do documento, o endereço eletrônico é [email protected].
Qual é a periodicidade da remessa de informações ao Deban?
A periodicidade da remessa é trimestral, com a data-limite para remessa sendo o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre.
Quando a Carta Circular nº 3.910 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 3.910 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do quarto trimestre de 2018.
Quais informações os credenciadores devem enviar ao Deban?
Os credenciadores devem enviar informações sobre segmentos de mercado, maiores e menores estabelecimentos, taxas de desconto, tarifas de intercâmbio, lucratividade, quantidade de estabelecimentos credenciados, quantidade de terminais e contatos.
O que é o Deban?
O Deban é o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito pelas instituições que não participam de arranjos de pagamento integrantes do SPB?
Essas instituições devem solicitar dispensa do envio das informações na opção “Consulta – Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet.