O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Administradora de Cancella Nacional Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 20.261.327/0001-24), com sede em Ituiutaba (MG).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Avenida Álvares Cabral, 1605
30170-008 – Belo Horizonte (MG)
Tel.:(31) 3253-7448.
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro