Esta resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer novas regras sobre o uso de repasses interfinanceiros e Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) por instituições do sistema cooperativo para o cumprimento das exigibilidades de crédito rural.
Originalmente, a norma vedava o uso de repasse interfinanceiro para essa finalidade, mas criava uma exceção para bancos cooperativos, confederações e cooperativas centrais de crédito. Sob esta resolução, essas entidades podiam utilizar os repasses, desde que vinculados a operações de crédito rural realizadas por cooperativas filiadas e observando condições estritas:
• A totalidade dos recursos do repasse deveria se destinar a uma única operação de crédito rural;
• Os instrumentos do repasse e da operação de crédito deveriam ter datas de vencimento idênticas e indicar sua vinculação mútua;
• A cooperativa de crédito deveria realizar a operação em no máximo 1 dia útil após receber os recursos;
• A cooperativa deveria fornecer todas as informações da operação à instituição que realizou o repasse.
A norma também definiu a Subexigibilidade Cooperativa, determinando que no mínimo 20% do total da exigibilidade de recursos obrigatórios deveriam ser aplicados em operações com cooperativas de produção agropecuária ou nos repasses interfinanceiros mencionados.
Além disso, a resolução ajustou as regras para a captação de recursos via DIR por confederações e cooperativas centrais, permitindo que os valores fossem transferidos às cooperativas filiadas, seja por meio de outro DIR ou de repasse interfinanceiro, sempre em um prazo máximo de 1 dia útil.
Atenção: É fundamental observar que esta Resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN Nº 5.003, de 24 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor, servindo apenas como referência histórica.