Norma
07/06/2017

Resolução N° 4.580

Ajusta normas do crédito rural para balanceamento dos percentuais de subdirecionamento de recursos à vista; redirecionamento de fonte de recursos para atividades comerciais e industriais de produtos agrícolas; fixação de limites de financiamento com recursos obrigatórios para regime de integração e para cooperativas de produção; alteração das condições de obrigatoriedade de informação das coordenadas geodésicas; alteração de prazos das operações de custeio agrícola; e revogação da vedação de concessão de crédito rural a taxas inferiores às praticadas nos financiamentos com recursos obrigatórios.

A Resolução nº 4.580, de 7 de junho de 2017, do Banco Central do Brasil, traz diversas alterações ao Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:

  • Empreendimentos financiados acima de R$20.000,00 devem fornecer coordenadas geodésicas, informadas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

  • Despesas com prêmios em contratos de opção de venda, taxas e emolumentos são financiáveis com recursos da poupança rural, limitados a 10% do valor orçado e R$50.000,00 por produtor rural por ano agrícola.

  • Limite de crédito de custeio rural com recursos controlados é de R$3.000.000,00 por beneficiário por ano agrícola.

  • Financiamento de despesas de custeio da avicultura e suinocultura sob regime de integração tem limites específicos, com cronograma de valores decrescentes de 2017 a 2020.

  • Financiamentos para beneficiamento e distribuição de sementes de milho têm limite de crédito de R$6.000.000,00 por beneficiário por ano agrícola.

  • Recursos obrigatórios podem ser aplicados em créditos para custeio de pescados e produtos da aquicultura.

  • Limite de créditos tomados por cooperativas de produção agropecuária com recursos obrigatórios é de R$600 milhões em 2017/2018, R$500 milhões em 2018/2019 e R$400 milhões a partir de 2019/2020.

  • Adiantamentos a cooperados por produtos entregues à cooperativa são limitados a R$500.000,00 por cooperado por ano agrícola.

  • Subexigibilidades de recursos controlados incluem 15% para o Pronamp e 20% para o Pronaf.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, exceto o art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

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