Norma
26/01/2017

Resolução N° 4.552

Disciplina a utilização de repasse interfinanceiro para fins de cumprimento das exigibilidades do crédito rural e altera condições para a realização de Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) entre instituições financeiras integrantes de sistemas cooperativos.

Resumo

Esta resolução disciplinou o uso de repasses interfinanceiros e Depósitos Interfinanceiros (DIR) no âmbito do crédito rural para o sistema cooperativo.

📜 Definiu regras para que bancos cooperativos e centrais pudessem utilizar repasses interfinanceiros para cumprir exigibilidades de crédito rural.

⏱️ Estabeleceu o prazo máximo de 1 dia útil para a cooperativa de crédito aplicar os recursos recebidos via repasse.

📊 Criou a "Subexigibilidade Cooperativa", exigindo a aplicação de no mínimo 20% dos recursos obrigatórios em operações com cooperativas ou nos repasses permitidos.

🔗 Regulou a captação de recursos via DIR por confederações e centrais para posterior transferência às cooperativas filiadas.

⚠️ ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN 5.003 e não possui mais validade.

Esta resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer novas regras sobre o uso de repasses interfinanceiros e Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) por instituições do sistema cooperativo para o cumprimento das exigibilidades de crédito rural.

Originalmente, a norma vedava o uso de repasse interfinanceiro para essa finalidade, mas criava uma exceção para bancos cooperativos, confederações e cooperativas centrais de crédito. Sob esta resolução, essas entidades podiam utilizar os repasses, desde que vinculados a operações de crédito rural realizadas por cooperativas filiadas e observando condições estritas:

• A totalidade dos recursos do repasse deveria se destinar a uma única operação de crédito rural; • Os instrumentos do repasse e da operação de crédito deveriam ter datas de vencimento idênticas e indicar sua vinculação mútua; • A cooperativa de crédito deveria realizar a operação em no máximo 1 dia útil após receber os recursos; • A cooperativa deveria fornecer todas as informações da operação à instituição que realizou o repasse.

A norma também definiu a Subexigibilidade Cooperativa, determinando que no mínimo 20% do total da exigibilidade de recursos obrigatórios deveriam ser aplicados em operações com cooperativas de produção agropecuária ou nos repasses interfinanceiros mencionados.

Além disso, a resolução ajustou as regras para a captação de recursos via DIR por confederações e cooperativas centrais, permitindo que os valores fossem transferidos às cooperativas filiadas, seja por meio de outro DIR ou de repasse interfinanceiro, sempre em um prazo máximo de 1 dia útil.

Atenção: É fundamental observar que esta Resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN Nº 5.003, de 24 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor, servindo apenas como referência histórica.

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