Revogada Impacto Médio Norma
13/04/2017
#57799

Circular N° 3.831

Disciplina procedimentos operacionais no Banco Central relacionados ao RERCT, incluindo declaração retificadora de Capitais Brasileiros no Exterior, conversão por PTAX, repatriação antecipada por instituições autorizadas a operar em câmbio e alteração de códigos de classificação cambial. O próprio texto informa revogação pela Resolução BCB nº 277/2022.

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Perguntas e respostas

Quais bens e capitais deveriam entrar na CBE retificadora?
Deveriam ser informados bens e capitais remetidos ou mantidos no exterior, existentes nas datas-bases alcançadas, não declarados ou declarados com incorreção ao Banco Central.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.831?
A norma disciplinava procedimentos operacionais do Banco Central relacionados ao RERCT, incluindo CBE retificadora, conversão de moeda, repatriação antecipada e códigos de capitais brasileiros.
O que a instituição de câmbio deveria verificar na repatriação antecipada?
Antes de liberar valor excedente, deveria verificar o cumprimento das obrigações da IN RFB nº 1.704/2017 e incluir no contrato autorização irrevogável para débito de imposto e multa.
Qual era o prazo da declaração retificadora de CBE?
A declaração retificadora relativa a 31 de dezembro de 2016 e datas-bases posteriores deveria ser prestada ao Banco Central até 30 de dezembro de 2017.
Como os valores em moeda estrangeira eram convertidos?
A conversão usava a PTAX de venda de 30 de junho de 2016: paridade do Anexo II para dólares e cotação de R$ 3,2098 por dólar para moeda nacional.
Qual prazo a Circular estabelecia para a declaração retificadora de CBE no RERCT?
A declaração retificadora relativa à data-base de 31 de dezembro de 2016 e posteriores deveria ser prestada ao Banco Central até 30 de dezembro de 2017, por meio do formulário CBE.
A Circular nº 3.831 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Circular foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Qual era o foco principal da Circular nº 3.831?
Ela disciplinava procedimentos operacionais perante o Banco Central relacionados ao RERCT, incluindo declaração retificadora de CBE, conversão de valores, repatriação antecipada no mercado de câmbio e códigos de classificação de operações.
Como os valores em moeda estrangeira eram convertidos no RERCT?
A Circular determinava conversão para dólares dos Estados Unidos pela paridade de venda PTAX de 30 de junho de 2016 e conversão para reais pela cotação de venda de R$ 3,2098 por dólar, observando a regra do Anexo II para moedas dos tipos A e B.
O que a instituição de câmbio precisava verificar na repatriação antecipada?
Quando o declarante antecipasse a repatriação total ou parcial dos recursos mantidos no exterior, a instituição autorizada a operar câmbio deveria certificar o cumprimento das obrigações indicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017 antes de liberar o valor excedente ao imposto e à multa.