Marcelo Andrade Clara declarou sua intenção de exercer cargo de administração no Banco Votorantim S.A., conforme o art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 4.122/2012.
Eventuais objeções devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de 15 dias a partir da divulgação do comunicado público pela autarquia. As objeções devem ser formalizadas, com identificação dos autores e documentação comprobatória.
As comunicações devem ser enviadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) do Banco Central, localizado na Avenida Paulista, 1.804, 5º andar, São Paulo, SP.