Norma
26/05/2017

Resolução N° 4.569

Regulamenta o recebimento no exterior de depósitos de garantias para investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais.

Resumo

Esta Resolução permite que investidores não residentes mantenham no exterior as garantias para suas operações no Brasil.

🌍 Depósito no Exterior: Autoriza o depósito de garantias em contas de custódia e de depósito à vista fora do país para operações nos mercados financeiro e de capitais.

🏦 Autorização do BCB: Exige que os sistemas de compensação e liquidação obtenham autorização específica do Banco Central para aceitar tais garantias.

⚖️ Limite Máximo: O valor das garantias mantidas no exterior não pode exceder 10% do total exigido pelo sistema de liquidação.

🚨 ATENÇÃO: Esta norma será REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Resolução Conjunta nº 13/2024, que unifica as regras para investidores não residentes.

Esta Resolução autoriza que investidores não residentes no Brasil depositem no exterior as garantias exigidas para suas aplicações nos mercados financeiro e de capitais do país. A permissão é válida para operações que tramitam por meio de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

A norma alterou a Resolução nº 4.373, de 2014, incluindo o artigo 7º-A. Para que o depósito de garantias no exterior seja aceito, é necessária uma autorização específica do Banco Central do Brasil para os sistemas de compensação e de liquidação envolvidos. As garantias podem ser mantidas em contas de custódia e de depósito à vista no exterior.

O Banco Central do Brasil ficou responsável por definir as condições e os limites para a manutenção dessas garantias fora do país, considerando a estabilidade do sistema financeiro, os impactos nas políticas cambial e monetária, e a segurança e exequibilidade das garantias. Um limite máximo foi estabelecido pela norma: o montante de garantias no exterior não pode ultrapassar 10% do total de garantias exigidas pelo sistema de liquidação.

ATENÇÃO: Esta Resolução será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme determinado pela Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024. A nova norma, editada em conjunto pelo Banco Central e pela CVM, passará a consolidar as regras para o investimento de não residentes, e o tema das garantias no exterior será tratado em seu artigo 4º.