Ajusta normas do crédito rural para balanceamento dos percentuais de subdirecionamento de recursos à vista; redirecionamento de fonte de recursos para atividades comerciais e industriais de produtos agrícolas; fixação de limites de financiamento com recursos obrigatórios para regime de integração e para cooperativas de produção; alteração das condições de obrigatoriedade de informação das coordenadas geodésicas; alteração de prazos das operações de custeio agrícola; e revogação da vedação de concessão de crédito rural a taxas inferiores às praticadas nos financiamentos com recursos obrigatórios.
A Resolução nº 4.580, de 7 de junho de 2017, do Banco Central do Brasil, traz diversas alterações ao Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:
Empreendimentos financiados acima de R$20.000,00 devem fornecer coordenadas geodésicas, informadas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
Despesas com prêmios em contratos de opção de venda, taxas e emolumentos são financiáveis com recursos da poupança rural, limitados a 10% do valor orçado e R$50.000,00 por produtor rural por ano agrícola.
Limite de crédito de custeio rural com recursos controlados é de R$3.000.000,00 por beneficiário por ano agrícola.
Financiamento de despesas de custeio da avicultura e suinocultura sob regime de integração tem limites específicos, com cronograma de valores decrescentes de 2017 a 2020.
Financiamentos para beneficiamento e distribuição de sementes de milho têm limite de crédito de R$6.000.000,00 por beneficiário por ano agrícola.
Recursos obrigatórios podem ser aplicados em créditos para custeio de pescados e produtos da aquicultura.
Limite de créditos tomados por cooperativas de produção agropecuária com recursos obrigatórios é de R$600 milhões em 2017/2018, R$500 milhões em 2018/2019 e R$400 milhões a partir de 2019/2020.
Adiantamentos a cooperados por produtos entregues à cooperativa são limitados a R$500.000,00 por cooperado por ano agrícola.
Subexigibilidades de recursos controlados incluem 15% para o Pronamp e 20% para o Pronaf.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, exceto o art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
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Perguntas e respostas
O que são coordenadas geodésicas (CG) no contexto do Manual de Crédito Rural (MCR)?
As coordenadas geodésicas (CG) referem-se aos pontos necessários para identificar o perímetro de uma gleba a ser cultivada em empreendimentos financiados com valor acima de R$20.000,00, conforme especificado no Manual de Crédito Rural (MCR).
Quais são as condições para a utilização de Recursos Obrigatórios no MCR?
É vedada a utilização de Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de investimento, comercialização e industrialização. No entanto, os saldos das operações contratadas até 30/6/2015 ao amparo do Pronaf e do Pronamp, e até 30/6/2017 para operações de investimento, comercialização e industrialização, continuarão sendo computados para fins de cumprimento da exigibilidade e das subexigibilidades até sua liquidação.
Quais são os limites de crédito para o beneficiamento e distribuição de sementes de milho?
Os limites de crédito para o beneficiamento e distribuição de sementes de milho, fiscalizadas ou certificadas, são de R$6.000.000,00 por beneficiário e ano agrícola.
Quem são considerados beneficiários do financiamento para estocagem de produtos agropecuários?
Os beneficiários do financiamento para estocagem de produtos agropecuários incluem produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária, produtores de sementes registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que comercializem produtos constantes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aqueles definidos no item 31 do MCR.
Quais são os limites de crédito de custeio rural com recursos controlados por beneficiário?
O limite de crédito de custeio rural com recursos controlados por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$3.000.000,00.
Quais são os prazos máximos para o reembolso dos créditos de custeio com recursos controlados?
Os prazos máximos para o reembolso dos créditos de custeio com recursos controlados são de 14 meses para cultivos agrícolas em geral e de até 30 meses para o cultivo de mandioca de dois ciclos destinada à industrialização.
Quais são os limites de crédito para cooperativas de produção agropecuária?
A soma dos créditos tomados pela cooperativa de produção agropecuária, quando amparados em Recursos Obrigatórios, é limitada a R$600 milhões no ano agrícola 2017/2018, R$500 milhões no ano agrícola 2018/2019 e R$400 milhões a partir do ano agrícola 2019/2020.
Quais são as subexigibilidades de aplicação de recursos da exigibilidade no MCR?
A título de Subexigibilidade Pronamp, no mínimo 15% do total dos recursos da exigibilidade devem ser aplicados em operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A título de Subexigibilidade Pronaf, no mínimo 20% devem ser aplicados em operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A título de Subexigibilidade Cooperativa, no mínimo 20% devem ser aplicados em operações de custeio previstas no MCR 5 ou em repasses interfinanceiros pelos bancos cooperativos, confederações de centrais de cooperativas de crédito ou cooperativas centrais de crédito.
O que é o regime de integração com agroindústrias?
O regime de integração com agroindústrias é uma relação contratual entre produtor integrado e integradoras, visando planejar e realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos de integração.
Quais são os limites de adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues à cooperativa para venda?
Os adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues à cooperativa para venda não podem exceder, por ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a R$500.000,00 por cooperado.
Quais são os limites de crédito para o fornecimento de bens de investimento adquiridos com crédito pelas cooperativas?
O fornecimento de bens de investimento adquiridos com crédito pelas cooperativas é limitado a R$50.000,00 por cooperado, por ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Quais são as condições para a concessão de crédito às cooperativas de produção agropecuária?
Para a concessão de crédito às cooperativas de produção agropecuária, a cooperativa deve entregar uma lista discriminando, por nome e CPF/CNPJ, o valor do financiamento previsto para cada cooperado. O valor contratado para o cooperado impacta os limites estabelecidos nas Seções 3-2, 3-3 e 3-4 do MCR.
Quais são os limites de crédito para o fornecimento de insumos e bens de custeio adquiridos com crédito pelas cooperativas?
O fornecimento de insumos e bens de custeio adquiridos com crédito pelas cooperativas é limitado a R$500.000,00 por cooperado, por ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Quais são as condições para o alongamento e reprogramação do reembolso de operações de crédito destinadas ao custeio agrícola?
O alongamento e a reprogramação do reembolso de operações de crédito destinadas ao custeio agrícola podem ser solicitados após a colheita e até a data fixada para o vencimento. Podem ser objeto do alongamento financiamentos destinados a culturas específicas, e o reembolso pode ser pactuado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira até 60 dias após a data prevista para a colheita. O produtor deve apresentar comprovante de que o produto está armazenado, mantendo-o como garantia do financiamento.
Quais são os limites de crédito para a avicultura e suinocultura exploradas sob regime de integração?
Para a avicultura e suinocultura exploradas sob regime de integração, o crédito por integradora é limitado a R$400.000.000,00 no ano agrícola 2017/2018, R$300.000.000,00 no ano agrícola 2018/2019 e R$200.000.000,00 a partir do ano agrícola 2019/2020. O crédito por integrado é limitado a R$150.000,00 por ano agrícola.
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