Revogada Norma
04/07/2017
#68901

Carta Circular N° 3.830

Estabelece procedimentos para envio e controle de informações sobre direcionamento de depósitos à vista para crédito à população de baixa renda e microempreendedores.

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos que as instituições financeiras devem observar para envio e consulta de informações sobre depósitos à vista?
As instituições financeiras devem utilizar a RSFN se forem participantes do STR com acesso principal pela RSFN, ou o aplicativo STR-Web se forem demais instituições.
Como é calculado o valor a ser recolhido ao Banco Central por insuficiência na aplicação obrigatória em operações de crédito?
O valor a recolher é o maior, se positivo, entre as diferenças descritas nos incisos I (Exigibilidade Total - Aplicação Total) e II (Exigibilidade PNMPO - Aplicação PNMPO), conforme detalhado no art. 5º.
Qual Carta Circular foi revogada pela publicação desta nova Carta Circular?
Foi revogada a Carta Circular nº 3.607, de 7 de julho de 2013.
O que acontece se o Banco Central detectar uma data de referência cuja informação não tenha sido prestada?
Serão atribuídos a essa data os valores relativos à última data informada, imediatamente anterior.
Como as instituições são informadas sobre eventuais valores a recolher por insuficiência na aplicação obrigatória?
As instituições são informadas por meio da mensagem RCO0014 ou por consulta via portlet Compulsório no aplicativo STR-Web, dependendo do tipo de insuficiência e do período de movimentação.
Qual mensagem deve ser utilizada para a prestação de informações sobre direcionamento de depósitos à vista?
Deve ser utilizada a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, preenchendo o campo “CodRCO” com o código “11- Direcionamento Microfinanças”.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para movimentação de recursos e controle de exigibilidades, com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) ou pelo aplicativo STR-Web.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, conforme a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Quais são alguns dos códigos do Dicionário de Domínios que devem ser observados ao preencher a mensagem RCO0002?
Alguns dos códigos incluem CodItem 1109 (saldo total da rubrica “3.0.9.64.30-5 DIM - Recursos Aplicados”), CodItem 1110 (saldo total da rubrica “3.0.9.64.31-2 DIM - Recursos Captados”), e CodItem 1111 (saldo total da rubrica “3.0.9.64.13-0 Pessoas Naturais LC 111 – Curso Normal e Vencidas até 59 dias”), entre outros.
O que devem fazer as cooperativas de crédito e outras instituições que ainda não estão cadastradas no Sistema de Recolhimentos Compulsórios?
Devem contatar o Deban (Suban/SP - (11) 3491-6758) para obter orientações sobre o cadastramento no aplicativo STR-Web e prestar as informações necessárias para comprovação da aplicação em operações de crédito e cálculo de eventuais valores a recolher.
Como deve ser considerado o período para efeito do direcionamento de depósitos à vista?
Cada mês deve ser considerado um período, utilizando-se o primeiro dia do mês como data-início e o último como data-fim do período.
A partir de quando as orientações desta Carta Circular devem ser seguidas?
As orientações devem ser seguidas a partir do mês de referência julho de 2017.