Revogada Norma
02/08/2017
#85451

Carta Circular N° 3.833

Estabelece regras para registro de operações de crédito com o grupo Eletrobrás no sistema Cadip.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da transação PDIP500 no Sisbacen?
A transação PDIP500 no Sisbacen é utilizada para registrar operações de crédito contratadas com o grupo Eletrobrás, suas subsidiárias e controladas, na modalidade 'EL - Res. 3.940/10 Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas'.
Qual é o prazo para as instituições financeiras fornecerem a relação das operações suscetíveis de reenquadramento ao Banco Central do Brasil?
O prazo é de 60 dias, contados da vigência da Carta Circular.
Como as instituições financeiras devem fornecer a relação das operações suscetíveis de reenquadramento?
As instituições financeiras devem enviar a relação por meio de correio eletrônico à Divisão de Infraestrutura e de Controle Operacional do Monitoramento, do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig/Diaco).
O que deve ser feito com as operações de crédito contratadas a partir da Resolução nº 3.940/10 até a publicação da Carta Circular?
Essas operações devem ter seu cadastro no Cadip alterado para a nova modalidade, independentemente de seu status no sistema.
O que é o Cadip?
O Cadip é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público, utilizado para registrar operações de crédito contratadas com entidades do setor público.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Como consultar os valores contratados na modalidade mencionada no art. 1º?
A consulta deve ser feita por meio da transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, utilizando o relatório 'Res. 3.940/10 Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas'.
Para onde devem ser encaminhadas eventuais dúvidas sobre o assunto contido na Carta Circular?
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].