Norma
23/08/2017

Circular N° 3.843

Altera o regulamento da Circular 3.682 sobre prazos e responsabilidades de instituidores, emissores e credenciadores de instrumentos de pagamento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24-B.  .....................................................

§ 1º  ............................................................

I - 30 de outubro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio; e

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      Reinaldo Le Grazie
                             Diretor de Política Monetária