Norma
01/11/2017

Carta Circular N° 3.843

Estabelece regras para participação e avaliação de testes integrados em arranjos de pagamento sujeitos à compensação e liquidação centralizada.

Os instituidores de arranjos de pagamento (IAP), instituições liquidantes e participantes (emissores, credenciadores e instituições domicílio) dos arranjos de pagamento sujeitos à sistemática de compensação e liquidação centralizada devem participar dos testes integrados conforme o plano elaborado pela câmara ou prestador de serviço de compensação e liquidação.

A câmara deve preparar um documento único, assinado por seu representante legal, com informações conclusivas sobre a aptidão de cada participante dos testes integrados. Este documento deve ser enviado ao Banco Central do Brasil (BCB) até 10 de novembro de 2017, com cópia digitalizada para [email protected].

Para avaliar a aptidão dos participantes, a câmara deve analisar processos observáveis durante os testes funcionais e de qualidade, como envio, recebimento, tratamento e devolução de arquivos e mensagens, além da capacidade de processamento durante os testes de volumetria.

As instituições domicílio e os credenciadores devem elaborar uma declaração sobre sua aptidão para atuar com segurança na sistemática de compensação e liquidação centralizada, assinada pelo Diretor responsável pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e enviada ao BCB até 10 de novembro de 2017, com cópia digitalizada para [email protected].

Essa declaração deve considerar a capacidade de efetivar créditos nas contas dos usuários recebedores e conciliar valores a pagar, além de procedimentos de contingência documentados e testados, mantidos à disposição do BCB por pelo menos 5 anos.

As instituições devem manter evidências da execução adequada de seus processos internos relacionados à sistemática de compensação e liquidação centralizada por no mínimo 5 anos.

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