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Cessa a liquidação extrajudicial da Econômico S.A. Arrendamento Mercantil e dispensa o liquidante responsável.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “b”, do Regimento Interno, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Econômico S.A. Arrendamento Mercantil – Econleasing, CNPJ 15.102.080/0001-63, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 564, de 9 de agosto de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1996.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Natalício Pegorini, carteira de identidade nº 0.895.886-6 – SSP/PR e CPF nº ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Ilan Goldfajn
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