Norma
25/01/2018

Resolução N° 4.628

Estabelece que a taxa efetiva de juros dos contratos do FIES será equivalente à variação do IPCA com capitalização anual.

Resumo

A resolução estabelece novas regras para a taxa de juros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

📈 A taxa de juros efetiva para novos contratos passa a ser equivalente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

🗓️ A capitalização dos juros será realizada anualmente.

✍️ As novas condições são aplicáveis aos contratos do FIES celebrados a partir de 25 de janeiro de 2018.

Esta Resolução estabelece as novas condições para a taxa de juros dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com base no art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001.

A norma determina que, para os contratos celebrados a partir de 25 de janeiro de 2018, a taxa efetiva de juros será equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, a resolução define que a capitalização desses juros será realizada em uma base anual. As disposições entraram em vigor na data de sua publicação.