A Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018, estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Essa circular foi consolidada pela Resolução BCB nº 232, de 27 de julho de 2022, que alterou a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016. A Resolução BCB nº 232 também revogou a Circular nº 3.877, com vigência a partir de 1º de setembro de 2022.
Portanto, as disposições da Circular nº 3.877 foram incorporadas na Circular nº 3.809, conforme as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 232.