A Circular N° 3.888, de 28 de março de 2018, estabelece diretrizes para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias realizadas. No entanto, é importante destacar que a Resolução BCB N° 190, de 23 de fevereiro de 2022, extinguiu a exigibilidade desse recolhimento.
De acordo com a Resolução BCB N° 190, as instituições financeiras pertencentes a conglomerados financeiros devem enviar informações de Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) em garantias realizadas até os períodos de cálculo especificados, com ajustes em datas determinadas. As demais instituições financeiras devem seguir o mesmo procedimento, conforme os períodos de cálculo estabelecidos.
Além disso, a Resolução BCB N° 190 revogou a Circular N° 3.888, juntamente com outras circulares relacionadas, após a produção de seus efeitos nos períodos de cálculo estabelecidos.
Para mais detalhes sobre os períodos de cálculo e ajustes, consulte a Resolução BCB N° 227, de 13 de abril de 2022.