Marcelo Augusto Dutra Labuto declarou sua intenção de exercer cargo de administração no Banco Votorantim S.A., conforme o art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 4.122/2012.
Eventuais objeções devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de 15 dias, contados da divulgação do comunicado público pela Autarquia. As objeções devem ser formalizadas com identificação dos autores e documentação comprobatória.
As comunicações devem ser enviadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) do Banco Central, localizado na Avenida Paulista, 1.804, 5º andar, São Paulo (SP).