Revogada Norma
09/05/2018
#44863

Circular N° 3.896

Estabelece regras contábeis e de divulgação para instituições emissoras de Letra Imobiliária Garantida em regime especial.

Perguntas e respostas

Quais regras contábeis devem ser observadas nos registros relacionados às LIGs?
Devem ser observadas as regras gerais, procedimentos e critérios contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial.
O que é o Demonstrativo da Carteira de Ativos – Administração Especial (DCA-AE)?
É um relatório elaborado mensalmente pelo agente fiduciário administrador da carteira de ativos, contendo informações detalhadas sobre os ativos que integram a carteira, os compromissos relacionados com as LIGs em circulação, as séries de LIG emitidas, o atendimento aos requisitos da carteira de ativos e os valores nominal e contábil dos ativos e obrigações.
O que acontece com os ativos das instituições emissoras de LIG em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência?
Os ativos componentes das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário devem ser baixados na data da decretação do regime ou do reconhecimento do estado de insolvência, em contrapartida ao passivo relativo às obrigações por emissões de LIGs.
Quem divulgará os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento das disposições sobre LIGs?
O Banco Central do Brasil divulgará os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento das disposições, inclusive quanto ao conteúdo e aos requisitos de divulgação do DCA-AE.
Quais controles contábeis devem ser mantidos pelo agente fiduciário?
O agente fiduciário deve manter controles contábeis que possibilitem individualizar os componentes de cada carteira de ativos e das obrigações por emissões de LIGs.
Quais são os requisitos de divulgação do DCA-AE?
O DCA-AE deve ser divulgado pelo agente fiduciário em seu sítio na internet até o dia 30 do mês subsequente à data-base, mantido à disposição do Banco Central do Brasil por no mínimo cinco anos, e encaminhado ao interventor, liquidante ou administrador judicial da instituição emissora até o dia 18 do mês subsequente à data-base.
Quais são as consequências contábeis dos ajustes no valor do ativo ou passivo das LIGs?
Os ajustes devem ser registrados como despesa do período, no caso de redução de ativo ou aumento de passivo, ou como receita, no caso de aumento de ativo ou redução de passivo.
O que é a Letra Imobiliária Garantida (LIG)?
A Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título de crédito emitido por instituições financeiras, lastreado em ativos imobiliários e garantido por uma carteira de ativos segregada do patrimônio do emissor.
Como deve ser feita a mensuração dos valores contábeis e nominais dos ativos e obrigações das LIGs?
Os valores contábeis devem ser mensurados de acordo com as regras gerais, procedimentos e critérios contábeis previstos no Cosif, enquanto os valores nominais devem seguir o disposto no art. 34 da Resolução nº 4.598, de 2017.
Como deve ser registrada a diferença entre o valor contábil dos ativos e das obrigações baixados?
A diferença deve ser registrada em rubrica contábil específica, de forma segregada dos demais ativos e passivos da instituição, no ativo se o valor dos ativos for maior que o das obrigações, ou no passivo se o valor dos ativos for menor que o das obrigações.
Com que frequência deve ser revisado o valor do ativo ou passivo relacionado às LIGs?
O valor deve ser revisto mensalmente, com base no valor contábil dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissões de LIGs fornecido pelo agente fiduciário administrador da carteira de ativos.