Esta circular define as regras contábeis e de divulgação de demonstrações financeiras para Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
🧾 Plano Contábil (Cosif): Altera o atributo "J" para designar as contas que SCDs e SEPs podem utilizar em sua escrituração.
🗓️ Obrigações de Reporte: Define a elaboração de demonstrações financeiras com frequência mensal (balancete), semestral e anual (balanço completo, DRE, DFC e DMPL).
💻 Divulgação Pública: Exige que os relatórios semestrais e anuais sejam publicados na internet, acompanhados de notas explicativas, relatório da administração e parecer de auditoria independente.
🗄️ Guarda de Documentos: Determina que as demonstrações financeiras substituídas devem ser arquivadas e mantidas à disposição do Bacen por, no mínimo, 5 anos.
📊 Novo Agrupamento: SCDs e SEPs passam a integrar o "Grupo 07" para fins de remessa de documentos ao Banco Central.
Esta circular estabelece os procedimentos para a escrituração contábil e a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras por Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
A norma promove alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). O atributo "J" passa a identificar o elenco de contas que podem ser utilizadas por SCDs, SEPs e também por sociedades de crédito ao microempreendedor. É importante notar que a existência de uma rubrica contábil não autoriza, por si só, a realização de operações ou serviços que dependam de permissão específica do Banco Central do Brasil.
A frequência e o tipo de demonstrações financeiras exigidas são detalhados a seguir:
Mensalmente: as instituições devem elaborar o balancete patrimonial.
Semestralmente, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, são exigidos: balanço patrimonial, demonstração do resultado do semestre, demonstração dos fluxos de caixa do semestre e demonstração das mutações do patrimônio líquido do semestre.
Anualmente, para a data-base de 31 de dezembro, devem ser elaborados os mesmos relatórios do semestre, porém consolidados para o exercício completo.
As demonstrações financeiras devem ser divulgadas publicamente na internet, seja no site da própria instituição ou em um repositório de acesso público e gratuito. As versões semestrais e anuais precisam ser acompanhadas de notas explicativas, do relatório do auditor independente e do relatório da administração. Caso uma demonstração seja substituída, o documento original deve ser mantido à disposição do Banco Central por um prazo mínimo de cinco anos.
Adicionalmente, a circular atualiza a tabela de grupos de instituições para remessa de documentos ao Banco Central, incluindo as SCDs e SEPs no Grupo 07, junto com as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
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Perguntas e respostas
Quais instituições fazem parte do Grupo 09 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Administradoras de consórcio sem fins lucrativos.
Qual atributo foi excluído do elenco de contas do Cosif?
Foi excluído o atributo 'O', relativo a Fundos de Investimento, do elenco de contas do Cosif.
Onde devem ser divulgadas as demonstrações financeiras mencionadas na Circular?
As demonstrações financeiras devem ser divulgadas na página da instituição na internet ou em repositório na internet, de acesso público gratuito, que tenha o objetivo específico de divulgação de documentos contábeis e financeiros.
Quais instituições fazem parte do Grupo 04 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário.
Quais instituições fazem parte do Grupo 13 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Instituições que compõem os grupos 4, 6, 7, 8 e 9, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Quais documentos devem acompanhar as demonstrações financeiras semestrais e anuais?
As demonstrações financeiras semestrais e anuais devem ser acompanhadas de notas explicativas, do relatório do auditor independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.
Quando a Circular mencionada entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais instituições fazem parte do Grupo 12 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Instituições que compõem os grupos 1, 2, 3, 5 e 11, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Quais instituições fazem parte do Grupo 11 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Instituições de pagamento.
A existência de rubricas contábeis com o atributo 'J' permite que as instituições pratiquem qualquer operação ou serviço?
Não, a existência de rubricas contábeis com o atributo 'J' não pressupõe permissão para prática de operações ou prestação de serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou que dependam de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quais demonstrações financeiras devem ser elaboradas anualmente pelas instituições mencionadas?
Na data-base de 31 de dezembro, devem ser elaboradas as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa do exercício e demonstração das mutações do patrimônio líquido do exercício.
Qual é o prazo mínimo para que documentos substituídos ou excluídos fiquem à disposição do Banco Central do Brasil?
Os documentos substituídos ou excluídos devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de, no mínimo, cinco anos.
Quais são as bases legais para a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil estabelecer procedimentos e regras para escrituração contábil e elaboração de demonstrações financeiras?
As bases legais são os artigos 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 47 da Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018.
Quais instituições fazem parte do Grupo 02 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Instituições responsáveis por conglomerados e instituições responsáveis por consolidados.
Qual alteração foi feita no Anexo 1 da Circular nº 3.764, de 26 de agosto de 2015?
O Anexo 1 da Circular nº 3.764, de 26 de agosto de 2015, foi alterado para vigorar com o conteúdo do Anexo 1 da Circular mencionada.
Quais instituições fazem parte do Grupo 06 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Quais instituições fazem parte do Grupo 01 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
Quais instituições fazem parte do Grupo 07 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de crédito direto e sociedades de empréstimo entre pessoas.
Quais instituições fazem parte do Grupo 05 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Cooperativas de crédito.
Quais instituições fazem parte do Grupo 10 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e bancos múltiplos cooperativos responsáveis por balancetes combinados do respectivo sistema cooperativo.
Quais instituições fazem parte do Grupo 03 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quais demonstrações financeiras devem ser elaboradas mensalmente pelas instituições mencionadas?
Mensalmente, deve ser elaborado o balancete patrimonial.
Quais demonstrações financeiras devem ser elaboradas semestralmente pelas instituições mencionadas?
Sempre nas datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro, devem ser elaboradas as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial, demonstração do resultado do semestre, demonstração dos fluxos de caixa do semestre e demonstração das mutações do patrimônio líquido do semestre.
Quais instituições fazem parte do Grupo 08 para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil?
Administradoras de consórcio.
Quais instituições devem seguir os procedimentos e regras estabelecidos na Circular mencionada?
As sociedades de crédito direto (SCD) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que representa o atributo 'J' no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O atributo 'J' representa a relação de contas passíveis de utilização pelas sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, as sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimo entre pessoas.
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