Norma
15/08/2018

Circular N° 3.908

Atualiza regras para remessa mensal de informações pelas cooperativas singulares de crédito ao Banco Central.

A Circular nº 3.908, de 15 de agosto de 2018, altera a Circular nº 3.720, de 2014, que trata da remessa pelas cooperativas singulares de crédito do documento "Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa".

As cooperativas singulares de crédito devem elaborar e enviar mensalmente ao Banco Central do Brasil o documento 5300, com o código 44.1.3.271-4 do Catálogo de Documentos (Cadoc). Este documento deve conter informações sobre:

  • Cooperados e seus representantes legais ou convencionais, quando houver.

  • Municípios depositantes, seus órgãos e entidades, e empresas por eles controladas.

Além disso, as cooperativas devem registrar o nome do diretor responsável pelo cumprimento dos requisitos prudenciais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

O envio do documento deve começar em novembro de 2018, com data-base relativa ao mês imediatamente anterior. A Circular entra em vigor em 1º de novembro de 2018.

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