Norma
05/09/2018

Carta Circular N° 3.906

Atualiza instruções e códigos do Manual de Crédito Rural para cálculo e cumprimento das exigibilidades do crédito rural.

A Carta Circular N° 3.906, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera e acrescenta disposições no Manual de Crédito Rural (MCR) - Documento 6, que trata do Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural.

As principais mudanças incluem:

  • Definição dos períodos de cálculo e cumprimento das exigibilidades do crédito rural, com início e término específicos para Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e LCA.

  • Isenção do cumprimento da exigibilidade para instituições financeiras com exigibilidade dos Recursos Obrigatórios igual ou inferior a R$10.000.000,00.

  • Inclusão de novos códigos e ajustes nos códigos existentes no Anexo II e III do MCR - Documento 6, que são preenchidos automaticamente pelo Sisex.

  • Exigência de justificativas ao Banco Central do Brasil para instituições que apresentarem deficiência nas exigibilidades do crédito rural, sujeitando-as às disposições da Lei nº 13.506/2017.

  • Prorrogação do prazo de entrega do MCR - Documento 6 via Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) relativo à posição de julho de 2018 até 14 de setembro de 2018.

  • Revogação de itens e códigos específicos do MCR - Documento 6, conforme detalhado no texto.

Essas alterações visam aprimorar o controle e a supervisão das operações de crédito rural, garantindo maior precisão e transparência nas informações prestadas pelas instituições financeiras.