A Resolução N° 4.741, de 29 de agosto de 2019, do Banco Central do Brasil, altera a Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). A principal mudança é a exigência de comprovação de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para concessão de financiamento direcionado à atividade pesqueira, exceto para aquicultura (cultivo).
Além disso, para financiamentos de embarcações de pesca extrativa, a instituição financeira deve exigir também a Permissão Prévia de Pesca (PPP), conforme normas específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.